Uma dúvida muito comum dos clientes é a possibilidade de pensão por morte sem casamento, ou seja, a pensão por morte do casal que não é oficialmente casado, mas que somente coabita junto com seu companheiro.
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
Esse benefício integra a rede de proteção previdenciária, e serve para um momento específico: o da morte.
A pensão por morte fica caracterizada com a soma de duas situações: a morte + a dependência econômica.
Esse benefício é pago ao dependente do segurado, seja homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme a previsão encontrada no artigo 201, V, da Constituição Federal.
Os companheiros, pessoas que vivem maritalmente sem casar, possuem os mesmos direitos das pessoas que são efetivamente casadas, mas para isso precisarão comprovar a união.
Todo aquele que vive em união com outra pessoa, e a pessoa que vem a falecer cumpre os requisitos para a concessão do benefício, terá direito ao recebimento da pensão por morte, mesmo sem um casamento oficializado.
Para conseguir o benefício você precisará juntar provas. Essas provas devem ser materiais (documentos) e, também, testemunhas. A reunião delas deve ser uma forte comprovação da existência desse relacionamento.
Uma vez comprovada a relação marital entre os companheiros, mesmo ausente o casamento, para a previdência social a pessoa que requereu a pensão por morte passa a ter os mesmos direitos como se casados fossem.
Ficou viúvo(a) e não era casado(a) no papel?
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